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Jurisprudência TSE 16512 de 29 de marco de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

18/03/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

Direito Eleitoral e Processual Civil. Embargos de Declaração no Agravo Interno em Recurso Especial Eleitoral com Agravo. Eleições 2016. Contas de campanha. Desaprovação. Ausência de vícios na decisão. Pretensão meramente infringente. Rejeição. 1. Embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, contra acórdão que desproveu agravo interno em recurso especial eleitoral com agravo. 2. De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a contradição que dá ensejo à oposição de embargos de declaração é a interna ao julgado, e não entre este e outros precedentes do TSE. 3. Não há contradição no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade (art. 1.022 do CPC/2015 e art. 275 do Código Eleitoral). A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 16512 de 29 de marco de 2021