Jurisprudência TSE 16512 de 04 de novembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento
22/10/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
Direito eleitoral. Agravo Interno em Recurso especial eleitoral com agravo. Eleições 2016. Contas de campanha. Contas desaprovadas. Incidência da Súmula nº 30/TSE. Negativa de Provimento. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo nos próprios autos interposto para impugnar decisão de inadmissão de recurso especial eleitoral. 2. No caso, o Tribunal regional manteve a desaprovação das contas de campanha do recorrente ao assentar que a falha prejudicou a análise das contas e comprometeu sua regularidade. Ademais, a Corte de origem concluiu que o recebimento de doação incompatível com a renda da pessoa física doadora é irregularidade grave que enseja a desaprovação das contas. 3. Tendo em vista que a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, não se conhece do recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial (Súmula nº 30/TSE). 4. Agravo interno a que se nega provimento.