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Jurisprudência TSE 16230 de 03 de agosto de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

24/06/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT).  EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS FISCAIS PARA A COMPROVAÇÃO DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE RECURSOS EM PROGRAMAS DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO FEMININA NA POLÍTICA. DESCUMPRIMENTO. REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO AOS DIRETÓRIOS REGIONAIS EM PERÍODO VEDADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO.1. O referendo do Plenário da decisão monocrática de desaprovação das contas enseja o não conhecimento do Agravo Regimental.2. O julgamento realizado em sessão virtual possibilita sustentação oral e não implica qualquer prejuízo à discussão da causa ou ao princípio da ampla defesa. 3. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido.4. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo.5. Agravo Regimental não conhecido e Embargos de Declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 16230 de 03 de agosto de 2021