Jurisprudência TSE 16003 de 15 de abril de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
05/04/2021
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencidos os Ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente), negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2012. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA PROCESSUAL ELEITORAL. TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DESPROVIMENTO.1. Os argumentos apresentados pela Agravante não são capazes de conduzir à reforma da decisão agravada.2. Inconteste que a Agravante foi novamente intimada para cumprimento da obrigação que lhe competia, em 25/04/2017. Assim, a multa acompanhada dos devidos consectários se tornou válida e exigível após 30 (trinta) dias da nova intimação do devedor, nos termos do art. 3º da Resolução TSE nº 21.975/2004.3. Agravo Regimental desprovido.