Jurisprudência TSE 153572 de 21 de marco de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Benedito Gonçalves
Data de Julgamento
10/03/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração apenas para sanar erro material, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques e Edson Fachin (Presidente).Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUERIMENTO. PARTIDO POLÍTICO. PATRIOTA. REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. DEFERIMENTO PARCIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO APENAS PARA DETERMINAR A RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL.1. No aresto embargado, relatado pelo douto Ministro Luis Felipe Salomão, meu antecessor, deferiu–se parcialmente pedido de anotação de alterações estatutárias do Diretório Nacional do PATRIOTA, determinando exclusão e modificação de alguns dispositivos.2. O Ministério Público aponta erro material no aresto. Há, de fato, o referido vício, pois se determinou a modificação do art. 6º, § 6º do estatuto partidário quanto ao tema relativo às contribuições compulsórias. Todavia, o dispositivo correto é o art. 61, § 6º, cabendo, portanto, retificar a ementa e o voto no ponto.3. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material na ementa e no voto.