Jurisprudência TSE 149380 de 03 de marco de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
11/02/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2016. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. CONTAS DE CAMPANHA. CANDIDATOS. DESAPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 24 E 28/TSE. DESPROVIMENTO.1. Inexiste nulidade por ausência de fundamentação quando o decisum explicita as razões que motivaram suas conclusões.2. Incumbe à agremiação a oportuna juntada da assunção de dívida, sendo incabível a apresentação do documento apenas em 2ª instância, "franqueada a prévia possibilidade de supressão das falhas e irregularidades".3. Agravo Regimental desprovido.