Jurisprudência TSE 141796 de 06 de dezembro de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Benedito Gonçalves
Data de Julgamento
17/11/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu parcialmente o pedido de anotação das alterações estatutárias promovidas pelo Partido Social Democrático (PSD), determinando que a legenda proceda à exclusão ou à adaptação do § 2º do art. 26 no prazo de 90 dias, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes (Presidente). Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
REQUERIMENTO. PARTIDO POLÍTICO. ÓRGÃO DE DIREÇÃO NACIONAL. PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD). REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÕES. PARECER. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. ADEQUAÇÃO. DISPOSITIVOS. DEFERIMENTO PARCIAL.1. O Partido Social Democrático (PSD) requer o registro de alterações promovidas em seu estatuto, aprovadas em reunião do Diretório Nacional.2. A maior parte das alterações pretendidas cinge–se ao funcionamento de órgãos internos e às deliberações regulares da grei, em relação às quais não se constatam intercorrências.3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a destituição de órgãos intrapartidários, pelas respectivas agremiações, deve resguardar as garantias do contraditório e da ampla defesa.4. No caso, o § 2º do art. 26 do estatuto prevê que "os Diretórios Eleitos em Convenção Extraordinária em substituição aos órgãos provisórios poderão ser extintos pelo Diretório Nacional na forma dos artigos 21–A e 80, ou, ainda, no interesse partidário".5. Na linha do parecer ministerial, o dispositivo "confere poderes ao Diretório Nacional para extinguir, não órgãos provisórios, mas órgãos eleitos, circunstância que, com muito mais ênfase, contraria a jurisprudência da Corte, máxime por se tratar de um poder discricionário – que pode ser exercido ¿no interesse partidário' –, inviabilizando a possibilidade de efetivo exercício do contraditório".6. Pedido de anotação de alterações estatutárias parcialmente deferido, determinando–se, porém, que o PSD proceda à exclusão ou à adaptação do § 2º do art. 26 no prazo de 90 dias.