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Jurisprudência TSE 139060 de 17 de outubro de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

10/10/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução, que dispõe sobre as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral, revogando a Resolução-TSE nº 23.391/2013, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Nunes Marques, André Mendonça, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça (substituto); Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. NORMAS GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA ELEITORAL. RESOLUÇÃO APROVADA.1. Trata–se de minuta de Resolução que dispõe sobre normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral e revoga a Resolução 23.391/2013.2. Minuta aprovada.


Jurisprudência TSE 139060 de 17 de outubro de 2023