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Jurisprudência TSE 130156 de 24 de abril de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

16/03/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2012. PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECEBIMENTO DE RECURSOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA (RONI). DESAPROVAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PARCELAMENTO. INDEFERIMENTO. IRREGULARIDADE DE NATUREZA GRAVE. DESPROVIMENTO.1. Os argumentos apresentados pelo Agravante não conduzem à reforma da decisão.2. Incabível o parcelamento de recursos oriundos de fonte não identificada, tendo em vista a natureza ilícita do débito e a grave violação da norma de regência. Precedentes.3. A pretensão de não fixação de honorários advocatícios e concessão da justiça gratuita consubstanciam indevida inovação recursal.4. Agravo Regimental desprovido.


Jurisprudência TSE 130156 de 24 de abril de 2023