Jurisprudência TSE 130156 de 03 de agosto de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
22/06/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
ELEIÇÕES 2012. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECEBIMENTO DE RECURSOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA (RONI). DESAPROVAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO.1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido.2. Afigura–se válida a motivação per relationem nas decisões judiciais.3. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo.4. Embargos de declaração rejeitados.