JurisHand AI Logo

Jurisprudência TSE 12026 de 20 de novembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

12/11/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. DESAPROVAÇÃO. IRREGULARIDADES GRAVES. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 24/TSE. 1. O Tribunal Regional rejeitou as contas do agravante em razão de irregularidades graves – não apresentação de extratos bancários de contas não declaradas; falta de comprovação da quitação junto ao INSS; parcelamento e multas com a Telesp; recebimento de recursos de origem não identificada e ausência de folha de pagamento –, circunstâncias que não só exigem o reexame de fatos e provas para sua reforma, bem como afastam sobremaneira a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, diante do comprometimento da transparência do ajuste contábil. 2. A conformidade entre o entendimento do acórdão recorrido e a jurisprudência do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL atrai a aplicação da Súmula 30 do TSE. 3. Agravo Regimental desprovido.


Jurisprudência TSE 12026 de 20 de novembro de 2020