Jurisprudência TSE 11771 de 26 de novembro de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento
11/11/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
Direito Eleitoral e Processual Civil. Agravo em Recurso Extraordinário em Recurso Especial com Agravo. Eleições 2018. Prestação de Contas. Partido Político. Exercício Financeiro 2013. Negativa de seguimento a recurso extraordinário. Art. 1.030, I, a, do CPC. Erro inescusável. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Não conhecimento.1. Agravo em recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC.2. Hipótese em que a decisão agravada assentou, nos termos da jurisprudência do STF, a ausência de repercussão geral da matéria relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais (Tema nº 181), em razão de sua natureza infraconstitucional.3. O agravo interno é o recurso cabível para impugnar decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário que (i) tenha por fundamento questão constitucional à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral e (ii) tenha sido interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do STF fixado no regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos (art. 1.030, § 2º, do CPC).4. No caso, a interposição do agravo em recurso extraordinário configura erro inescusável ante a ausência de dúvida objetiva quanto ao apelo cabível, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes.5. Agravo em recurso extraordinário não conhecido.