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Jurisprudência TSE 11676 de 24 de abril de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

18/04/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, a Ministra Cármen Lúcia (art. 7º, §2º, da Resolução TSE nº 23.598/2019) e os Ministros Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. DESAPROVAÇÃO. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA 26 DO TSE. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.  1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido.  2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo.  3. Embargos de Declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 11676 de 24 de abril de 2024