Jurisprudência TSE 11676 de 01 de marco de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
08/02/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. DESAPROVAÇÃO. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA 26 DO TSE. NÃO CONHECIMENTO.1. O Agravante não se desincumbiu do ônus de impugnar os óbices contidos na decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 26 do TSE.2. Agravo Regimental não conhecido.