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Jurisprudência TSE 101285 de 28 de junho de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Cármen Lúcia

Data de Julgamento

15/06/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, deferiu, parcialmente, o requerimento de alteração estatutária, excluído o art. 85¿A, nos termos do voto da Relatora.Acompanharam a Relatora, os Ministros Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO – PTB. REGISTRO DE PARTIDO POLÍTICO. REQUERIMENTO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS: CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO APLICÁVEL. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PODER DE VETO A PRESIDENTE DE HONRA. DESCONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO. REQUERIMENTO PARCIALMENTE DEFERIDO.1. Desrespeita o princípio democrático e não pode ser deferida pelo Tribunal Superior Eleitoral a alteração estatutária que vise a dar poder de veto a presidente de honra de partido político, sobrepondo suas decisões às deliberações das demais instâncias partidárias.2. Alteração estatutária parcialmente deferida, excluído o art. 85–A.


Jurisprudência TSE 101285 de 28 de junho de 2023