Jurisprudência TSE 061358794 de 05 de fevereiro de 2025
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. André Ramos Tavares
Data de Julgamento
19/12/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da lista tríplice ao Presidente da República, para nomeação, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. VAGA DE JUIZ EFETIVO. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO (TRE/ES). REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES. RES.–TSE Nº 23.517/2017. PREENCHIMENTO. PUBLICAÇÃO DA LISTA POR EDITAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO. 1. Lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz efetivo do TRE/ES decorrente do término do segundo biênio do Dr. Renan Sales Vanderlei, ocorrido em 20.11.2024, composta pelos seguintes indicados: Dr. Hélio João Pepe de Moraes, Dr. Gustavo Varella Cabral e Dr. Gustavo Mauro Nobre. 2. Publicada a presente lista tríplice por edital, consoante previsão do art. 25, § 3º, do Código Eleitoral, o prazo legal transcorreu sem manifestação, notadamente sem nenhuma impugnação. 3. Os três indicados apresentaram os documentos exigidos no art. 4º da Res.–TSE nº 23.517/2017 e preenchem o requisito alusivo ao exercício da advocacia pelo período mínimo de 10 (dez) anos. 4. O exercício pelo segundo indicado de mandato como membro do Conselho de Ética Pública do Estado do Espírito Santo não impede sua participação na presente lista tríplice. Precedentes. 5. Conclui–se que os 3 (três) indicados preenchem todos os requisitos exigidos pela Constituição do Brasil e pela Res.–TSE nº 23.517/2017. 6. Lista tríplice encaminhada ao Poder Executivo Federal.