Jurisprudência TSE 061348827 de 10 de dezembro de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Isabel Gallotti
Data de Julgamento
05/12/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da lista tríplice ao Presidente da República, para nomeação, nos termos do voto da Relatora. Acompanharam a Relatora, os Ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. TRE/RO. CLASSE DE ADVOGADO. JUIZ TITULAR. PREENCHIMENTO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ENCAMINHAMENTO. PODER EXECUTIVO.1. Lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz titular da classe de advogado do TRE/RO em razão do término antecipado do primeiro biênio de um de seus membros.2. A Assessoria Consultiva (ASSEC) apontou, em seu parecer, que os três indicados preencheram os requisitos exigidos pela Constituição Federal e pela Res.-TSE 23.517/2017.3. O fato de uma das advogadas indicadas exercer o cargo de Procuradora do Estado de Rondônia não configura óbice à sua permanência na lista tríplice, por ausência de vedação legal. Precedentes.4. Observada a legislação pertinente e não existindo impugnação, encaminha-se a lista tríplice ao Poder Executivo.