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Jurisprudência TSE 061314531 de 09 de outubro de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Cármen Lúcia

Data de Julgamento

24/09/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão monocrática para aprovar, em definitivo, o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, pelo qual foi deferido o afastamento dos Desembargadores Abelardo Paulo da Matta Neto e Maurício Kertzmann Szporer, e do Juiz Eleitoral Pedro Rogério Castro Godinho, no período de 20 de julho de 2024 até 1° de novembro de 2024 (cinco dias depois do segundo turno das eleições, se houver), nos termos do voto da Relatora. Acompanharam a Relatora, os Ministros Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

ELEIÇÕES 2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. AFASTAMENTO DE MAGISTRADO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES REGULARES DURANTE O PERÍODO ELEITORAL. RESOLUÇÃO N. 23.486/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. APROVAÇÃO. DECISÃO REFERENDADA.1. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – TRE/BA encaminha, para homologação deste Tribunal Superior, decisão daquele Tribunal regional pela qual se aprovou o afastamento de seus membros efetivos das funções regulares, no período compreendido entre 20 de julho de 2024 e 1º de novembro de 2024, na hipótese de haver segundo turno.2. O art. 1º da Resolução n. 23.486/2016 do Tribunal Superior Eleitoral prevê a possibilidade de afastamento dos juízes eleitorais de suas funções regulares durante o período compreendido entre a data do início das convenções até cinco dias depois da realização do segundo turno.3. No caso, a Diretoria–Geral do Tribunal Superior Eleitoral informou terem sido observados os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 2º da Resolução n. 23.486/2016 deste Tribunal Superior.4. Aprovada a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia pela qual se deferiu o afastamento dos Desembargadores Abelardo Paulo da Matta Neto e Maurício Kertzmann Szporer, membros efetivos, da Classe de Desembargador, e Pedro Rogério Castro Godinho, membro efetivo, da Classe de Juiz de Direito, no período de 20 de julho de 2024 a 11 de outubro de 2024, estendendo–se até 1º de novembro de 2024, caso haja segundo turno de votação.5. Decisão referendada.


Jurisprudência TSE 061314531 de 09 de outubro de 2024