Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência TSE 061292278 de 02 de agosto de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Cármen Lúcia

Data de Julgamento

01/07/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão concessiva da liminar, que suspendeu, momentaneamente, a realização de assembleia extraordinária convocada para destituir o Diretório Nacional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), nos termos do voto da Relatora.Acompanharam a Relatora, os Ministros Nunes Marques, André Mendonça, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA COM REQUERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. PARTIDO POLÍTICO. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA POR FUNDADORES ORIGINAIS DO PRTB PARA TRATAR DA DESTITUIÇÃO DO DIRETÓRIO NACIONAL.ELEIÇÃO DO DIRETÓRIO NACIONAL REALIZADA DEPOIS DE REGULAR CONVOCAÇÃO POR INTERVENTOR DESIGNADO PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. DEFERIMENTO DA LIMINAR. PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS. DECISÃO REFERENDADA.


Jurisprudência TSE 061292278 de 02 de agosto de 2024