Jurisprudência TSE 060979097 de 22 de setembro de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
09/09/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. AIJE. CONDUTA VEDADA. PLEITO FEDERAL E ESTADUAL. CABIMENTO. DECADÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESPROVIMENTO.1. Os argumentos apresentados pelos Agravantes não são capazes de conduzir à reforma da decisão.2. A pretensão da parte que visa justamente obter a aplicação das sanções previstas no art. 22, XIV, da LC 64/1990 autoriza a interposição do Recurso Ordinário, nos termos da Súmula 36 do TSE.3. Não se verifica a decadência devido à falta de inclusão no polo passivo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de suposto beneficiário indireto da conduta, tampouco pela ausência do simples mandatário.4. Agravo Regimental desprovido.