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Jurisprudência TSE 060979097 de 22 de setembro de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

09/09/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2018. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. AIJE. CONDUTA VEDADA. PLEITO FEDERAL E ESTADUAL. CABIMENTO. DECADÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESPROVIMENTO.1. Os argumentos apresentados pelos Agravantes não são capazes de conduzir à reforma da decisão.2. A pretensão da parte que visa justamente obter a aplicação das sanções previstas no art. 22, XIV, da LC 64/1990 autoriza a interposição do Recurso Ordinário, nos termos da Súmula 36 do TSE.3. Não se verifica a decadência devido à falta de inclusão no polo passivo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de suposto beneficiário indireto da conduta, tampouco pela ausência do simples mandatário.4. Agravo Regimental desprovido.


Jurisprudência TSE 060979097 de 22 de setembro de 2021