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Jurisprudência TSE 060886766 de 24 de junho de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

04/06/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

Direito Eleitoral e Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Eleições 2018. Representação fundada no art. 73, IV, da Lei nº 9.504/1997. Condenação a multa. Distribuição do feito por prevenção. Art. 260 do CE. Manutenção da distribuição. Segurança jurídica. Desprovimento. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que, diante de dúvida acerca da distribuição do feito por prevenção, manteve o relator apontado pela Secretaria como prevento para a causa. 2. O agravante sustenta que já transcorreu o prazo decadencial para propositura de outras ações eleitorais, nas quais poderia ser aplicada a pena de cassação e que, no caso, somente foi pedida a aplicação de multa. 3. Havendo a possibilidade de ajuizamento de mais de uma ação eleitoral a partir dos mesmos fatos, em que em uma delas seja possível a imposição da pena de cassação do registro, do diploma ou do mandato, recomendável a distribuição dos feitos por prevenção, em homenagem ao princípio da segurança jurídica. 4. Agravo interno a que se nega provimento.


Jurisprudência TSE 060886766 de 24 de junho de 2021