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Jurisprudência TSE 060850484 de 11 de fevereiro de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

10/12/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2018. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. DEPUTADO FEDERAL. ABUSO DE PODER RELIGIOSO. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 36/TSE.  NÃO PROVIMENTO.1. Os argumentos apresentados pelo Agravante não são capazes de conduzir à reforma da decisão agravada.2. O Recurso cabível contra acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que decide sobre inelegibilidade ou perda de mandato eletivo nas eleições federais é o Recurso Ordinário, a teor da Súmula 36 do TSE.3. Agravo Regimental desprovido.


Jurisprudência TSE 060850484 de 11 de fevereiro de 2021