Jurisprudência TSE 060827442 de 14 de maio de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Mauro Campbell Marques
Data de Julgamento
29/04/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. DEPUTADO ESTADUAL. CONTAS JULGADAS APROVADAS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO HOSTILIZADA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 26 DO TSE. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. INVIABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.1. Torna–se inviável o provimento do agravo interno quando não atacados os fundamentos da decisão impugnada.2. No caso, as razões de agravo interno não atacam, especificamente, todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, fazendo incidir o Enunciado Sumular nº 26 desta Corte Superior.3. Incabível a inovação de tese recursal em agravo interno. Precedente.4. Negado provimento ao agravo interno.