Jurisprudência TSE 060760064 de 25 de agosto de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
18/08/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Edson Fachin (Presidente).Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. DESAPROVAÇÃO. MALVERSAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 24 E 30 DO TSE. DESPROVIMENTO.1. Os argumentos apresentados pela Agravante não conduzem à reforma da decisão.2. As contas da candidata foram desaprovadas, sendo insuficiente à correta demonstração das despesas a documentação apresentada. A reforma da conclusão regional passa necessariamente pela revisão das provas. Incidência da Súmula 24/TSE.3. Incabível a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, em razão do valor relevante das falhas apuradas (R$ 15.000,00) que equivalem a 20,14% do total das despesas contratadas.4. Agravo Regimental desprovido.