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Jurisprudência TSE 060750364 de 29 de agosto de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

18/08/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Composição: Ministros Edson Fachin (presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Paulo Gustavo Gonet Branco.

Ementa

ELEIÇÕES 2018. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GASTOS COM RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA. DESAPROVAÇÃO. SÚMULAS 24 E 30, DO TSE. DESPROVIMENTO.1. Os argumentos apresentados pela Agravante não são capazes de conduzir à reforma da decisão.2. A Corte regional desaprovou as contas da candidato por falhas na comprovação de despesas pagas mediante recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Para a reforma da decisão seria necessário o reexame do quadro fático, providência vedada pela Súmula 24 do TSE.3. Incabível a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, em razão de irregularidades que compreendem 30,35% do total das despesas contratadas. 4. Agravo Regimental desprovido.


Jurisprudência TSE 060750364 de 29 de agosto de 2022