Jurisprudência TSE 060710180 de 04 de novembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
15/10/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 72 E 27 DO TSE. DESPROVIMENTO.1. Inviabilizada a análise da tese acerca da violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, pela falta de debate da questão na instância ordinária, e nem sequer apontada ofensa ao art. 275 do Código Eleitoral nesta via especial. Incidência da Súmula 72 do TSE.2. Os agravantes não individualizaram o dispositivo legal tributário tido por violado, o que atrai a aplicação da Súmula 27 do TSE.3. Agravo Interno conhecido e desprovido.