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Jurisprudência TSE 060708881 de 23 de marco de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

11/03/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

Direito Eleitoral e Processual Civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Eleições 2018. Prestação de contas de campanha. Deputado estadual. Desaprovação. Pretensão meramente infringente. Rejeição. 1. Embargos de declaração contra acórdão do TSE que negou seguimento a agravo interno, mantendo a decisão de inadmissão de recurso extraordinário fundamentada no art. 1.030, I, a, do CPC (Tema 181 do STF). 2. Hipótese em que a alegação de violação aos princípios do duplo grau de jurisdição, da isonomia e da transparência não foi debatida no acórdão embargo, tratando–se de inovação recursal.  3. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade (art. 1.022 do CPC/2015 e art. 275 do Código Eleitoral). A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 060708881 de 23 de marco de 2021