Jurisprudência TSE 060687830 de 11 de maio de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Edson Fachin
Data de Julgamento
29/04/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATOS. GOVERNADOR E VICE. DESAPROVAÇÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. REITERAÇÃO IPSIS LITTERIS DAS RAZÕES DO RECURSO ELEITORAL. SÚMULA Nº 26/TSE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As razões assentadas no primeiro juízo de admissibilidade não foram enfrentadas em seu bojo, ensejando a negativa de seguimento, consoante afirmado na decisão ora agravada.2. A reiteração dos argumentos expostos nos recursos anteriores à decisão agravada, sem infirmar os fundamentos desta, atrai, novamente, a aplicação da Súmula n° 26 deste Tribunal.3. Agravo interno a que se nega provimento.