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Jurisprudência TSE 060681420 de 17 de setembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

03/09/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Renato Brill de Góes.

Ementa

ELEIÇÕES 2018. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. OMISSÃO DE DESPESAS. CONTAS PARCIAIS. GRAVIDADE. AUSÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência aplicável para as eleições de 2018, a omissão na prestação de contas parciais não enseja a automática desaprovação das contas, devendo a sua gravidade ser aferida no caso concreto. 2. Agravo regimental conhecido e desprovido.


Jurisprudência TSE 060681420 de 17 de setembro de 2020