Jurisprudência TSE 060680728 de 27 de setembro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
08/09/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. DESAPROVAÇÃO. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA 26/TSE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Agravante não se desincumbiu do ônus de impugnar os óbices contidos na decisão agravada, o que atrai novamente a incidência da Súmula 26 do TSE.2. Agravo Regimental não conhecido.