Jurisprudência TSE 060671987 de 12 de agosto de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Carlos Horbach
Data de Julgamento
01/07/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEPUTADO FEDERAL. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. FEFC. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA Nº 26/TSE. DESPROVIMENTO.1. Na espécie, o TRE/SP, conquanto tenha aprovado com ressalvas as contas de campanha do agravante, determinou a devolução de valores, em virtude da constatação de gastos irregulares com recursos do FEFC.2. Não há falar em negativa de jurisdição quando as razões de decidir do Tribunal encontram–se devidamente declinadas no julgado e são suficientes à solução da controvérsia.3. A revisão das conclusões assentadas na origem para considerar esclarecida a despesa envolveria o reexame do caderno probatórios dos autos, providência vedada às instâncias excepcionais. Incidência da Súmula nº 24/TSE.4. A orientação perfilhada no acórdão regional, no sentido da impossibilidade de utilização de recursos do FEFC para custeio de serviços advocatícios de natureza contenciosa, guarda sintonia com a jurisprudência do TSE. Precedentes.5. A simples reiteração das teses inseridas no recurso especial, sem a impugnação específica dos fundamentos lançados na decisão agravada, atrai a incidência da Súmula nº 26/TSE, segundo a qual "é inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta".6. Agravo regimental desprovido.