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Jurisprudência TSE 060627202 de 30 de setembro de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

23/09/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

Direito Eleitoral e Processual Civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso extraordinário. Recurso especial eleitoral com agravo. Prestação de Contas. Eleições 2018. Inexistência de vícios autorizadores. Pretensão meramente infringente. Rejeição. 1. Embargos de declaração contra acórdão do TSE que negou seguimento a agravo interno, mantendo a decisão de inadmissão de recurso extraordinário fundamentada no art. 1.030, I, a, do CPC (Tema nº 339 e nº 181/STF). 2. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade (art. 1.022 do CPC/2015 e art. 275 do Código Eleitoral). A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 060627202 de 30 de setembro de 2021