Jurisprudência TSE 060619238 de 01 de setembro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Mauro Campbell Marques
Data de Julgamento
18/08/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin (Presidente).Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. DESAPROVAÇÃO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. ENUNCIADOS NºS 27 E 24 DA SÚMULA DO TSE. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ENUNCIADO Nº 28 DA SÚMULA DO TSE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Hipótese em que o TRE/SP, por unanimidade, desaprovou as contas de campanha de candidato ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2018.2. Ausência de indicação dos documentos que teriam deixado de ser analisados pela Corte regional, atraindo a incidência do Enunciado nº 27 da Súmula do TSE, segundo o qual "é inadmissível recurso cuja deficiência impossibilite a compreensão da controvérsia".3. O acolhimento das alegações demandaria o revolvimento do conjunto fático–probatório, inviável nesta instância especial, conforme o Enunciado nº 24 da Súmula do TSE.4. "Para a configuração da divergência jurisprudencial, indispensável o devido cotejo analítico com a finalidade de demonstrar a similitude fática entre as hipóteses confrontadas, sendo insuficiente para tanto a mera transcrição de ementas (Súmula 28 do TSE)" (AgR–AREspE nº 0600461–72/SE, rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 31.3.2022, DJe de 26.4.2022).5. Agravo em recurso especial não conhecido.