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Jurisprudência TSE 060592646 de 22 de setembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luis Felipe Salomão

Data de Julgamento

27/08/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a reautuação do feito como recurso especial, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2018. SUPLENTE DE DEPUTADO ESTADUAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. DEPÓSITO. VALOR SUPERIOR A R$ 1.064,10. PERCENTUAL MÓDICO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. DESPROVIMENTO. 1. No decisum monocrático, proveu–se, em parte, recurso especial de Suplente de Deputado Estadual do Rio de Janeiro eleito em 2018 para aprovar com ressalvas suas contas de campanha, mantendo–se, porém, a determinação de recolhimento dos valores irregulares, além de afastar o caráter procrastinatório de embargos de declaração opostos na origem. 2. De acordo com o entendimento reiterado desta Corte, a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade em processo de contas condiciona–se a três requisitos cumulativos: a) falhas que não comprometam a higidez do balanço; b) percentual ou valor inexpressivo do total irregular; c) ausência de má–fé. 3. Na espécie, a irregularidade identificada pela Corte de origem – recebimento de valores mediante depósitos bancários, e não transferências, em afronta ao art. 22, § 1º, da Res.–TSE 23.553/2017 – totalizou R$ 4.335,00 (6,89% do total gasto na campanha), inexistindo, ademais, no aresto a quo, qualquer circunstância que denote má–fé pelo candidato. 4. Agravo interno desprovido.


Jurisprudência TSE 060592646 de 22 de setembro de 2020