Jurisprudência TSE 060584772 de 22 de setembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Luis Felipe Salomão
Data de Julgamento
03/09/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Renato Brill de Góes.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. DEPUTADO FEDERAL. CONTAS DE CAMPANHA DESAPROVADAS. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. SÚMULA 26/TSE. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. "É inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta" (Súmula 26/TSE). 2. No caso, a agravante não infirmou, de modo específico, a ratio decidendi da Presidência do TRE /SP que inadmitiu o recurso especial por falta de prequestionamento (Súmula 72/TSE). 3. Agravo interno a que se nega provimento.