Jurisprudência TSE 060551168 de 05 de outubro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Luis Felipe Salomão
Data de Julgamento
17/09/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2018. DEPUTADO ESTADUAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. DOAÇÃO. FONTE VEDADA. DOAÇÃO ESTRANGEIRA. ART. 33, II, DA RES.–TSE 23.557/2017. DEVOLUÇÃO AO TESOURO NACIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 24/TSE. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Consoante o art. 33, II, da Res.–TSE 23.553/2017, "é vedado a partido político e a candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: [...] origem estrangeira". 2. A circunstância de o doador em tese residir no país é incapaz, por si só, de gerar presunção de que o valor doado é de origem nacional. Nesse sentido: AgR–AI 0609258–26/SP, Rel. Min. Sérgio Banhos, DJE de 4/11/2019. 3. Entendimento diverso ensejaria inaceitável brecha na atividade fiscalizatória da Justiça Eleitoral, na medida em que, na prática, dispensaria a prova da origem dos recursos empregados nas campanhas quando os doadores fossem pessoas estrangeiras. 4. No caso, de acordo com a moldura fática do aresto a quo, "os documentos juntados pela candidata [...] não comprovam a origem nacional dos recursos", motivo pelo qual determinou que se recolhesse o valor de R$ 1.000,00 ao erário. Entender de modo diverso demandaria reexame de fatos e provas, providência inviável em sede extraordinária, a teor da Súmula 24/TSE. 5. Agravo interno a que se nega provimento.