Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência TSE 060506965 de 28 de setembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

03/09/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem lhes prestar efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Renato Brill de Góes.

Ementa

ELEIÇÕES 2018. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEPUTADO ESTADUAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA E FALTA DE APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS. ACOLHIMENTO PARCIAL. ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A ausência de abertura de conta bancária específica e a falta de apresentação dos respectivos extratos constituem irregularidades graves e insanáveis que acarretam a desaprovação das contas. Precedentes. 2. Esclarece-se a não aplicação na espécie da Súmula nº 30/TSE, tendo em vista que o recurso especial da ora embargada foi provido em decorrência de estar o acórdão regional em desarmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior.3. Os embargos de declaração opostos no REspe 0605193-48 foram acolhidos, monocraticamente, para prestar esclarecimentos acerca da inviabilidade de instauração de incidente de julgamento de recursos especiais repetitivos, para tratar de tema que, na quadra das prestações de contas, revela caráter de variável dependente, ante a necessidade de análise das circunstâncias fáticas, de cada caso, subjacentes à questão jurídica da ausência de abertura de conta bancária específica para movimentação de recursos de campanha. 4. Embargos de Declaração acolhidos, parcialmente, para prestar esclarecimentos, sem efeitos modificativos.


Jurisprudência TSE 060506965 de 28 de setembro de 2020