Jurisprudência TSE 060427104 de 17 de dezembro de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento
09/12/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a proposta de alteração da Res.-TSE nº 23.596/2019, com vistas a adequar o sistema FILIA às alterações promovidas pela Lei nº 13.877/2019 no art. 19 da Lei nº 9.096/1995, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
Altera a Res.-TSE nº 23.596, de 20 de agosto de 2019, que dispõesobre a filiação partidária, institui o Sistema de Filiação Partidária (FILIA), disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral e dá outras providências.