Jurisprudência TSE 060415598 de 30 de novembro de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Raul Araujo Filho
Data de Julgamento
06/11/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
ELEIÇÕES 2018. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL. CARGO DE DEPUTADO FEDERAL. CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS NA ORIGEM. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO DEVIDO À INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 26 DA SÚMULA DO TSE. MÉRITO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ULTRAPASSADO. EMBARGOS REJEITADOS.1. O recurso de embargos de declaração, cuja fundamentação é vinculada, tem por finalidade integrar o pronunciamento judicial, de forma a sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 275 do CE, com a redação dada pelo art. 1.067 do CPC.2. No caso, constatou-se a inexistência de dialeticidade recursal no agravo interno no agravo em recurso especial, visto que o agravante não refutou todos os fundamentos constantes da decisão agravada, limitando-se a infirmar o referente à incidência do Enunciado nº 30 da Súmula do TSE.3. Não há falar em omissão quanto à análise das questões de mérito na hipótese em que o recurso anterior nem sequer ultrapassou o juízo de admissibilidade. Precedentes.4. A omissão a ser suprida por meio dos embargos de declaração é a advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, não a deduzida com o fito de provocar novo julgamento da demanda ou modificar o entendimento manifestado pelo julgador, como ocorre no caso em comento. 5. Embargos de declaração rejeitados.