Jurisprudência TSE 060400603 de 27 de outubro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Benedito Gonçalves
Data de Julgamento
27/10/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2022. DEPUTADO ESTADUAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. CERTIDÃO CRIMINAL POSITIVA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ. ART. 27, § 7º, DA RES.–TSE 23.609/2019. DESCUMPRIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. Recurso especial interposto contra aresto unânime do TRE/SP em que se indeferiu o registro de candidatura do recorrente ao cargo de deputado estadual de São Paulo nas Eleições 2022 ante a ausência de certidão de objeto e pé de um dos processos anotados em certidão criminal positiva.2. Nos termos do art. 27, III, e § 7º da Res.–TSE 23.609/2019 e da jurisprudência desta Corte Superior, devem–se apresentar no pedido de registro de candidatura certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual, e, quando positivas, as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados para fim de aferição de eventual causa de inelegibilidade.3. No caso, de acordo com a moldura fática do aresto a quo, a despeito dos novos documentos juntados nos aclaratórios, o recorrente "deixou de juntar a certidão de objeto e pé do processo n° 0014947–17.1996.8.26.0320".4. Desse modo, impõe–se manter indeferido o registro de candidatura, pois o recorrente não se desincumbiu do ônus de apresentar documento exigido na legislação de regência, que é necessário para que se possam aferir eventuais restrições à capacidade eleitoral passiva.5. Recurso especial a que se nega provimento.