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Jurisprudência TSE 060372475 de 19 de novembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

05/11/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2018. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. CAPTAÇÃO ILÍTICA DE SUFRÁGIO (ART. 30–A DA LEI 9.504/1997). ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 36 DO TSE. DESPROVIMENTO. 1. Com a edição da Súmula 36 do TSE, inexiste dúvida objetiva no cabimento de recurso ordinário contra acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que decida sobre inelegibilidade, expedição ou anulação de diploma ou perda de mandato eletivo nas eleições federais ou estaduais, não havendo falar em alteração jurisprudencial. 2. A interposição de Recurso Especial, na hipótese, constitui erro grosseiro, o que inviabiliza a incidência da fungibilidade recursal.  3. Agravo Regimental desprovido.


Jurisprudência TSE 060372475 de 19 de novembro de 2020