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Jurisprudência TSE 060372123 de 03 de fevereiro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

25/11/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração de Keithe Amorim de Souza, julgou prejudicados os apresentados por Sérgio de Souza Bravo e rejeitou aqueles opostos por Vinícius Clementino Cerqueira, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2018. TRÊS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO. CAPTAÇÃO E GASTOS ILÍCITOS DE CAMPANHA (ART. 30–A DA LEI 9.504/1997). OBTENÇÃO ILEGAL DE RECURSOS. UTILIZAÇÃO DE CARTÃO PRÉ–PAGO. CUSTEIO DE CABO ELEITORAL E COMBUSTÍVEL. GRAVIDADE. DESPROVIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO.1. O Requerente, que teve o pedido para ingresso como assistente simples indeferido, carece de legitimidade para opor Embargos de Declaração. Embargos não conhecidos.2. Restam prejudicados os Embargos de Declaração de Sérgio de Souza Bravo, tendo em vista a prolação de decisão que atende integralmente o quanto pretendido no recurso.3. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido.4. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo.5. Embargos de declaração de Vinícius Clementino Cirqueira rejeitados.


Jurisprudência TSE 060372123 de 03 de fevereiro de 2022