Jurisprudência TSE 060357398 de 04 de novembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
15/10/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 27 E 28 DO TSE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 26/TSE. NÃO CONHECIMENTO.1. Insuficiente ao conhecimento do Recurso Especial, com fundamento no art. 276, I, "a", do Código Eleitoral, a indicação do dispositivo violado apenas nesta INSTÂNCIA RECURSAL. Incidência da Súmula 27 do TSE.2. Para a comprovação do dissídio jurisprudencial, indispensável o devido cotejo analítico dos julgados, que se concretiza com a demonstração da similitude fática entre os arestos paradigmas e o recorrido.3. Agravo Regimental conhecido e desprovido.