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Jurisprudência TSE 060351573 de 30 de novembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

12/11/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2018. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. DESAPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 24 E 30 DO TSE. DESPROVIMENTO. 1. O descumprimento dos arts. 40 e 41 da Res.–TSE 23.553/2017 não acarreta a imediata obrigação de recolhimento dos valores ao erário, na medida em que comprovados, mediante documentação idônea, os gastos realizados. Precedentes. 2. A argumentação recursal traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que o acolhimento do recurso passa, necessariamente, pela revisão do conjunto fático–probatório. Incidência da Súmula 24 desta Corte. 3. Agravo Regimental desprovido.


Jurisprudência TSE 060351573 de 30 de novembro de 2020