Jurisprudência TSE 060344918 de 26 de agosto de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Mauro Campbell Marques
Data de Julgamento
12/08/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin (Presidente).Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2018. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA ELEITORAL. PARTIDO POLÍTICO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.1. Nos termos do art. 275, § 1º, do CE, os aclaratórios serão opostos no prazo de 3 dias, contados da data de publicação da decisão embargada.2. No caso, o aresto desta Corte foi publicado em 24.5.2022, terça–feira, tendo o referido recurso sido interposto somente em 30.5.2022, segunda–feira, fora, portanto, do prazo delineado no art. 275, § 1º, do CE.3. Embargos de declaração não conhecidos.