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Jurisprudência TSE 060317806 de 01 de junho de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Sergio Silveira Banhos

Data de Julgamento

06/05/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, homologou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que determinou a atualização cadastral do eleitorado do povoado de Olho DÁgua dos Pombos, vinculado à 94ª Zona Eleitoral Lajedo, como eleitores do Município de Calçado/PE, assim como o deslocamento do eleitorado do povoado de Quatis, pertencente ao Município de Ibirajuba/PE, para a 48ª Zona Eleitoral Altinho, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

PROPOSTA. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E REMANEJAMENTO DE ELEITORADO. HOMOLOGAÇÃO.1. De acordo os órgãos técnicos, não há óbices à concretização da alteração pretendida, na seguinte forma:a) os eleitores do povoado de Olho d'água dos Pombos permaneceram vinculados ao Cartório da 94ª Zona Eleitoral de Lajedo, mas terão os seus dados cadastrais atualizados como eleitores do Município de Calçado/PE;1. De acordo os órgãos técnicos, não há óbices à concretização da alteração pretendida, na seguinte forma:b) os eleitores do povoado de Quatis, situado no Município de Ibirajuba/PE, serão deslocados para a 48ª Zona Eleitoral de Altinho.2. Cumpridos os requisitos legais, homologa–se a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco que deferiu a proposta de atualização cadastral e remanejamento de eleitorado, com base no previsto nos arts. 1º da Res.–TSE 23.520 e 3º da Res.–TSE 23.422, com a redação dada pela Res.–TSE 23.512.Decisão regional homologada.


Jurisprudência TSE 060317806 de 01 de junho de 2021