Jurisprudência TSE 060316606 de 07 de dezembro de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento
25/11/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
Direito Eleitoral e Processual Civil. Embargos de Declaração no Agravo Interno em Recurso Especial Eleitoral com Agravo. Eleições 2018. Representação. Conduta vedada aos agentes públicos. Incidência das Súmulas nos 24 e 30 do TSE. Inobservância do ônus da impugnação específica e do princípio da dialeticidade.Ausência de vícios na decisão. Pretensão meramente infringente. Rejeição. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno em recurso especial com agravo. 2. Não há omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade (art. 1.022 do CPC/2015 e art. 275 do Código Eleitoral). A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.