Jurisprudência TSE 060314866 de 17 de marco de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
04/03/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos agravos regimentais, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA. DEPUTADO ESTADUAL. PENALIDADE DE MULTA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE NÃO INCIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.1. O recurso cabível contra acórdão no qual aplicada somente multa por conduta vedada, sem discussão acerca de cassação de diploma ou mandato, no caso de eleições estaduais, é o especial. Precedentes. 2. Agravos Regimentais não conhecidos.