Jurisprudência TSE 060293560 de 16 de marco de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
25/02/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. GOVERNADOR. CONDUTA VEDADA, ABUSO DO PODER ECONÔMICO E POLÍTICO. AS PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 22, XIV, DA LC Nº 64/1990 DEMANDAM PROVA INEQUÍVOCA DE FATOS CONCRETOS. DESPROVIMENTO. 1. Os argumentos apresentados pelos Agravantes não são capazes de conduzir à reforma da decisão agravada. 2. A prova produzida revelou–se inapta para certificar a ocorrência dos alegados ilícitos. Diante da gravidade das penalidades previstas na legislação (art. 22, XIV, da LC nº 64/1990), a configuração do abuso de poder demanda a existência de prova inequívoca de fatos concretos. 3. Agravo Regimental desprovido.