JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência TSE 060289753 de 28 de maio de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

13/05/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

Direito Eleitoral e Processual Civil. Agravo Interno no Recurso Extraordinário. Recurso Especial Eleitoral com Agravo. Eleições 2018. Prestação de Contas. Respe não admitido por incidência das Súmulas nos 26 e 24/TSE. Temas nos 339 e 181. Decisão em consonância com a jurisprudência do STF. Desprovimento. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC. 2. O agravante sustenta, em síntese, que as violações constitucionais apontadas no recurso extraordinário não são meramente reflexas. No mais, reitera as alegações do recurso extraordinário. 3. A decisão impugnada está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, fixado em análise de repercussão geral (Tema nº 339), no sentido de que a ausência de análise pormenorizada de cada um dos argumentos apresentados decisões judiciais não viola o art. 93, IX, da Constituição Federal.  4. Ademais, no tocante às demais alegações do recurso extraordinário, o TSE obstou a análise do mérito recursal, com fundamento nas Súmulas nos 24 e 26/TSE. A jurisprudência do STF é firme no sentido da inexistência de repercussão geral da discussão acerca dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outras Cortes, por não se tratar de matéria constitucional (Tema nº 181). 5. Agravo interno a que se nega provimento.


Jurisprudência TSE 060289753 de 28 de maio de 2021